Basicamente a diferença entre cada um dos tipos está na taxa de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar/amortizar a dívida (como a poupança e o FGTS, por exemplo), e o índice de correção.
Se o cliente optar por fazer o financiamento por um banco ou qualquer instituição financeira, ele deverá ter renda adequada ao valor de crédito solicitado, não ter restrições no nome e entregar todos os documentos exigidos. O valor das prestações, neste caso, não podem ultrapassar 30% da renda líquida.
Além disso, vale ressaltar que todas as exigências feitas pelo banco no que diz respeito às comprovações de renda e análise de risco de crédito são aplicadas a todas as pessoas que fizerem parte da composição de renda.
Na ausência do holerite, essa comprovação pode ser feita através do contrato de prestação de serviços, dos recibos de trabalhos prestados, de declaração do sindicato da categoria, da declaração do imposto de renda ou de declaração comprobatória de receptação de rendimentos elaborada por um contador.
Além do valor de entrada do imóvel, existem as custas abaixo:
Tarifa de Avaliação
Trata-se de um custo obrigatório regulamentado pelo Banco Central - BACEN para início do financiamento imobiliário ou crédito imobiliário. O valor pode ser debitado da conta corrente informada e preenchida pelo cliente no formulário ou poderá ser incorporado junto ao financiamento. Este valor é cobrado pelo banco que será feito o financiamento.
ITBI
É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que será pago ao governo municipal (Prefeitura) e é calculado sobre o valor de avaliação do imóvel, viabilizando a transferência de propriedade ao comprador.
IOF
É o Imposto pago na contratação do crédito Imobiliário de Imóveis não residenciais adquirido por Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica. O valor correspondente não pode ser financiado e deve ser cobrado por débito em conta corrente.
Custas cartorárias
Custos cobrados pelo serviço de registro de imóveis para formalização da garantia de alienação fiduciária na matrícula do imóvel. O valor varia de acordo com cada cartório em sua comarca.